
#NãoVotesNão
Uma campanha de incentivo ao voto nas Eleições Legislativas de 30 de Janeiro 2022, promovida pelo Instituto +Liberdade
Campanha #NãoVotesNão
Votar é um direito de todos e a melhor forma de defendermos aquilo em que acreditamos.


Quantos mais participarem no ato eleitoral, mais garantias temos de uma sociedade livre e justa.


Se não votares, outros decidirão por ti. Dia 30 de Janeiro, vai votar!

Perguntas Frequentes
Esclarece as tuas dúvidas e vai votar
A eleição irá decorrer no dia 30 de janeiro de 2022 e poderão inscrever-se para o Voto Antecipado:
- Doentes internados em estabelecimentos hospitalares – entre 27 de dezembro e 10 de janeiro;
- Presos não privados de direitos políticos – entre 27 de dezembro e 10 de janeiro;
- Eleitores que pretendam votar antecipadamente em Mobilidade – entre 16 e 20 de janeiro;
- Eleitores em confinamento obrigatório – entre 20 e 23 de janeiro;
- Eleitores internados em estruturas residenciais (lares) e instituições similares – entre 20 e 23 de janeiro.
Para mais informações consulta a página Voto Antecipado ou o Portal do Eleitor
Porque o seu voto é importante, verifique o local e secção de voto na página do Recenseamento do Ministério da Administração Interna, ou envie um SMS para o n.º 3838 com RE (nº de Identificação civil) (data de nascimento no formato AAAAMMDD).
Para mais informações consulta o Portal do Eleitor
Os eleitores que, por força da pandemia da doença COVID-19 estejam em confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar e os eleitores internados em estruturas residenciais (lares) e instituições similares, desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento ou da instituição, podem votar antecipadamente:
- Para o efeito devem manifestar essa intenção à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na plataforma do Voto Antecipado, entre 20 e 23 de janeiro;
- O pedido pode ainda ser efetuado na freguesia correspondente à morada do recenseamento por quem, mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente, represente o eleitor.
Sem prejuízo dos pontos anteriores e de acordo com o Parecer emitido pela Procuradoria Geral da República e anunciado pelo MAI, quem está em isolamento/confinamento, poderá sair de casa no dia 30 de Janeiro para ir votar (e apenas para esse fim), devendo deslocar-se preferencialmente a pé ou em transporte próprio. Há uma recomendação da DGS para que o façam no horário específico entre as 18h e as 19h, mas apenas como recomendação para tentar mitigar os contactos. O horário específico para os eleitores em confinamento não é impeditivo de que qualquer cidadão possa votar nesse horário.
Sabe mais e inscreve-te na plataforma do Voto Antecipado
Para questões sobre o processo eleitoral e os teus direitos e obrigações como eleitor, acede ao Portal do Eleitor.